Brena Souza Tattoo Studio – São Luís – MA

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Brena Souza Tattoo Studio

Estúdio de Tatuagem somos referência em Cohab Anil I – São Luís – MA. Melhor Atendimento e Espaço com Equipamentos de Ponta. Confira. Nossa equipe é formada por tatuadores experiente que fazem arte na sua pele, faça já seu orçamento.

Telefone: (98) 9605-9866
Endereço: Avenida Jeronimo De Albuquerque Maranhao, 9 – Cohab Anil I – São Luís – MA

Como Chegar

Estúdio de Tatuagem em Cohab Anil I – São Luís – MA – Brena Souza Tattoo Studio

Profissional, Estúdio de Tatuagem, Tatuador, Piercing para Mamilo

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Fique Sabendo?


Alimentos remosos: o que são e lista de comidas a evitar

Os alimentos remosos são aqueles que possuem ação inflamatória, podendo resultar em algumas consequências para o corpo. Os alimentos remosos são aqueles ricos em gordura, óleos refinados, açúcares e sal, como salsicha, linguiça, biscoitos ou presunto, por exemplo.

Por terem esse tipo de composição, os alimentos remosos apresentam maiores chances de causar inflamação da pele e, por isso, podem interferir bastante no processo de cicatrização, aumentando as chances de ficar com cicatrizes visíveis ou de desenvolver complicações como as aderências.


Quais registros meu estabelecimento deve ter para funcionar?

Os estabelecimentos que pretendam comercializar produtos para tatuagem, como as tintas, máquinas, agulhas e recipientes para pigmentos, devem possuir Licença de Funcionamento Sanitária emitida pela COVISA, como comércios atacadistas de produtos para saúde.

Os requisitos de área física e documentais necessários para esta atividade encontram-se no site da COVISA, clique aqui para acessar.

Estes estabelecimentos devem dispor também de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme instruções da Resolução RDC 16 de 01/04/2014.


Procedimentos efetuados nos clientes devem estar relatados em ficha de anamnese?

Devem seguir as orientações do modelo da Referência Técnica para o Funcionamento de Serviços de Tatuagem e Piercing – ANVISA, 2009.

Art. 3º – Os estabelecimentos devem manter ficha cadastral de todos os clientes atendidos, contemplando os seguintes registros:

a) Identificação do cliente: nome completo, data de nascimento, sexo, endereço completo e o número da identidade;
b) Data de atendimento do cliente;
c) Tipo de procedimento realizado com data e local do corpo onde foi realizado o procedimento;
d) Eventos adversos/Intercorrências (alergias, infecções, acidentes e outras);
e) Autorização por escrito dos pais e na falta destes, do responsável legal, em caso de menores de 18 anos de idade, anexada à ficha cadastral;
f) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
g) Informações dos produtos utilizados no procedimento: • Nome do produto; • Nº. de lote; • Fabricante; • Nº. de registro na Anvisa; • Data de fabricação; • Data de validade; • Data de abertura do frasco.
h) Nome do profissional que realizou o procedimento;


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).