Cadastro de clientes

O cadastro de clientes é uma ferramenta indispensável para garantir a segurança do tatuado em longo prazo. Ele permite consulta em algum caso que necessite das informações do que foi feito ao longo do procedimento.

Existem exigências acerca do que deve conter o cadastro. Elas são:

dados de identificação do cliente: nome, telefone, endereço, data de nascimento e número do documento;
dados do procedimento: data de realização, local do corpo, reações adversas ocorridas e nome do profissional que executou a tatuagem.
informações sobre os produtos utilizados: nome do produto, lote, fabricante, data de fabricação e validade, número de registro da Anvisa, data de abertura do frasco;
termo de consentimento da tatuagem assinado pelo cliente;
para menores de idade, autorização por escrito dos responsáveis consentindo a tatuagem. No documento, devem estar anexadas a cópia da carteira de identidade do responsável e a cópia do documento de identificação ou certidão de nascimento do menor.


Fique Sabendo?


Onde foram descobertas as primeiras tatuagens?

Os registros históricos afirmam que as realizadas em datas entre 4000 e 2000 a.C, e encontradas originalmente nos corpos de nativos de países como: Egito. Indonésia. Nova Zelândia.

As pessoas também perguntam por: Quer saber a História Completa sobre as Origens da Tatuagem? Quero!


O que fazer depois que finalizar a tatuagem

O mais certo é sair do estúdio com a tatuagem coberta por película aderente e/ou gaze estéril. Embora a gaze possa ser retirada poucas horas depois – aplique um pouco de água morna à gaze se ela estiver colada à tatuagem – alguns tatuadores recomendam o uso de película aderente sobre a tatuagem durante mais alguns dias.


Se eu abro uma MEI e tenho CNPJ não significa que estou cadastrado nos órgãos sanitários?

Não, a abertura de uma MEI ou o fato de se ter um CNPJ significa apenas que o Estúdio de Tatuagem se regularizou perante a Receita Federal. No entanto, para que os serviços de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva possam funcionar, estes devem estar regularizados junto a Vigilância Sanitária.

No município de São Paulo, a Licença de Funcionamento Sanitária, segue as determinações da Portaria SMS.G nº. 2215/2016 (regulamenta o CMVS e a concessão da Licença de Funcionamento Sanitária).


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.